Normas e Regulamentos
01. Serviços de expediente - O aluno tem o direito e o dever de sanar qualquer dúvida existente em relação à sua vida escolar. A secretaria está à disposição do aluno para os devidos esclarecimentos e requerimentos. Este mesmo setor encaminhará o aluno à Secretaria Geral ou ao Diretor Geral do CESUT, se assim julgar necessário. A Secretaria do CESUT funciona de Segunda a Sexta-feira, no período das 13:00 às 17:00 e das 19:00 às 22:00 horas.
02. Informações por telefone - Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações a respeito de notas, provas, calendário, freqüência, horário, situações escolares e pedidos afins. RECOMENDA-SE A LEITURA E OBSERVAÇÃO DO CALENDÁRIO CONTIDO NESTE MANUAL.
03. Requerimentos - Os assuntos para serem oficialmente apreciados pela direção e outros órgãos competentes, devem ser encaminhados através de requerimento próprio, obedecendo ao seguinte roteiro:
O aluno retira na secretaria o impresso próprio e o preenche; passa no controle financeiro de alunos, recolhe a taxa devida no posto interno e dá entrada do requerimento junto ao protocolo. Para que o aluno seja melhor e mais rapidamente atendido em suas solicitações, deve anexar ao requerimento os esclarecimentos sobre sua finalidade. O aluno ou seu procurador tomará ciência ou retirará a documentação junto ao protocolo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou 02 (dois) dias úteis, depois de requerido.
04. Dispensa de disciplina - Poderão ser requeridas dispensas de disciplinas através da análise curricular de equivalência de estudos das disciplinas cursadas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme normas de aproveitamento de estudos deferidas pelo MEC. Neste caso o aluno deverá apresentar o programa da disciplina e histórico escolar da faculdade de origem e requerer, nos prazos contidos no calendário o seu aproveitamento.
05. Verificação dos documentos – Todos os alunos, principalmente aqueles do último período deverão, logo no início do semestre letivo, verificar junto à secretaria, se a sua documentação e os dados de sua ficha escolar estão completos, evitando-se desta forma, contratempos quando da expedição do diploma.
06. Mudanças de dados do aluno - Os dados do aluno que podem ser alterados por sua solicitação, são os pessoais e o endereço. A permanente atualização dos dados pessoais e do endereço tem grande utilidade na elaboração dos documentos dos alunos. Esta atualização deve ser requerida no protocolo, devidamente justificada. É o caso, por exemplo, das alunas que se casam e acrescem o sobrenome do marido.
07. Afixação de cartazes - A afixação de cartazes e placas nos corredores e salas de aula confunde os leitores e prejudica o aspecto visual condizente com o recinto da faculdade; somente com a autorização da Secretária Geral, poderão ser utilizados estes locais com tais cartazes e placas ou faixas.
08. Comprovante de quitação - Sempre que exigido, deverá o aluno fazer prova da quitação dos seus encargos financeiros para com esta instituição de ensino.
09. Biblioteca - A biblioteca do CESUT conta com um acervo especializado nas áreas de Administração e Direito. Dispõe de uma sala de leitura, máquina de datilografia, computadores, inclusive com acesso à Internet, e impressora. O seu horário de funcionamento é das 08:00 às 11:00; das 13:00 às 17:00 e das 19:00 às 22:00 horas de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 08:00 às 11:00 horas.
10. Formas de admissão - A admissão aos cursos de graduação do CESUT somente é feita através das seguintes formas:
Concurso vestibular, aberto a todos os alunos que tenham concluído o segundo grau ou equivalente. Tal concurso é realizado semestralmente, admitindo-se segunda opção e/ou chamada.
Transferidos e graduados que poderão ser aceitos segundo as normas do MEC e a disponibilidade de vagas do CESUT, devendo os interessados fazer prova classificatória.
Egressos do ENEM, seguindo orientações da nova Política Educacional do Ministério da Educação, o Cesut passou, a partir do 2º Processo Seletivo de 2002 a oferecer vagas para os alunos egressos do ENEM. Assim que, reserva-se 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas aos Cursos de Administração e Direito, aos alunos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio e que obtiveram no resultado pontuação igual ou superior a 7,5 (sete e meio), os quais, dentro do limite estipulado, ingressarão no curso optado, independentemente de prestarem as provas seletivas (vestibular).
11. Matrícula - A matrícula é feita semestralmente mediante requerimento do interessado ou pelo seu representante legalmente constituído, dentro do prazo fixado pelo calendário. No caso de reprovação, o aluno terá de repetir o período ou disciplina em que for reprovado, observando sempre a não ocorrência de choque de horário e o critério de pré-requisito.
12. Trancamento de matrícula - A suspensão total das atividades acadêmicas requeridas pelo aluno, é feita mediante o trancamento de matrícula, em formulário próprio, protocolado em data prevista no calendário escolar. Referida matrícula deverá ser reaberta semestralmente, não podendo, entretanto, serem os períodos de trancamento superiores ao prazo para conclusão do curso que o aluno esteja matriculado, sob pena de jubilamento.
O trancamento só será possível aos alunos que estiverem com suas mensalidades efetivamente pagas.
13. Reingresso - O aluno que abandonar o curso em que está matriculado, sem o seu trancamento, perderá a vaga, não se admitindo mais o sistema de reingresso.
14. Revisão de provas – É direito do aluno requerer revisão das provas finais quando não concordar com a nota que lhe foi atribuída; neste caso, deverá procurar o protocolo e requerer em formulário próprio e fundamentando o pedido, até 48 (quarenta e oito) horas após a sua publicação. Em primeira instância tal revisão será feita pelo próprio professor, caso ainda não concorde com o resultado, fará novo requerimento com nova argumentação que será avaliado por Banca Examinadora, composta de três professores nomeados pela direção.
15. Avaliação do rendimento escolar - A verificação do rendimento escolar será por disciplina e, bimestralmente será atribuída uma nota ao aluno. Para atribuição da nota, serão levadas em conta as freqüências aos trabalhos escolares, além da efetiva aprovação nas disciplinas, assim demonstradas:
primeiro - serão aplicadas duas provas bimestrais, sendo que a soma das notas atribuídas às mesmas, dividida por dois, dará a média bimestral, que deverá ser igual ou superior a 5,00 (cinco).
segundo - a nota atribuída a terceira prova (final), é somada com a média bimestral, sendo que a soma das mesmas, dividida por dois dará nova média (média final) encontrando-se o resultado para a menção, que também deverá ser igual ou superior a 5,00 (cinco).
+ 7,00 (1ª nota)
5,00 (2ª nota)
12,00
12,00 |_2_
6,00 (1ª média)
+ 6,00 (1ª média)
8,00 (3ª nota)
14,00
14,00 |_2_
7,00 (média final) => Menção = MM
Valores para menção: de 4,99 abaixo = MI (média inferior)
de 5,00 a 7,90 = MM (média mínima)
de 8,00 a 10,00 = MS (média superior)
Os alunos que não obtiverem o mínimo de presença exigido 75% (setenta e cinco por cento), obterão a menção RF (reprovado por falta). O abono de faltas, uma vez requerido, somente se dará nos estritos casos permitidos em leis, normas ou regulamentos do MEC.
As provas finais não serão devolvidas aos alunos e ficarão arquivadas na secretaria.
Como amplamente divulgado, a partir do 1º semestre letivo de 2001, a média das notas bimestrais será 5,00 (cinco pontos) para ingresso à prova final.
16. Horário de aulas
De 2ª a 6ª feira
1ª Aula - 19:10 às 20:50 horas.
Intervalo – 20:50 às 21:00 horas.
2ª Aula – 21:00 às 22:40 horas.
Aos Sábados
1ª Aula - 08:00 às 09:40 horas.
Intervalo – 09:40 às 10:00 horas.
2ª Aula – 10:00 às 11:40 horas.
Observações finais importantes:
17. Os alunos do oitavo Período do Curso de Administração e os do nono do Curso de Direito, deverão logo ao início do semestre requerer verificação curricular, a fim de evitar que a integralização plena se dê somente ao final do nono ou décimo períodos, respectivamente.
18. O Cesut, conforme disposição legal, passa, a partir de 1997 a ter novos currículos para os Cursos de Administração e Direito. O primeiro com 09 (nove) e o segundo com l0 (dez) períodos letivos. Para o Curso de Administração não será exigida monografia final, no entanto, os alunos deverão fazer apresentação expositiva do trabalho de conclusão do estágio profissionalizante perante banca examinadora. Já os alunos do Curso de Direito, por disposição legal deverão apresentar monografia final, com apresentação perante banca julgadora. Tal disposição vale apenas para os ingressantes a partir do 1º Processo Seletivo/97.
19. O Cesut não oferece Cursos de Férias, bem como não mais aceita pedidos de reingresso, apenas reabertura de matrícula àqueles que, por qualquer motivo, a tiver formalmente trancado.
20. Conforme decisão colegiada, a partir do 1º semestre letivo de 2001, a disciplina TEORIA GERAL DO ESTADO II passa a ser pré-requisito da disciplina DIREITO CONSTITUCIONAL II.
21. Finalmente, o Cesut é mantido apenas com o produto das mensalidades pagas pelos seus alunos. Portanto, manter em dia os pagamentos, é forma de colaborar para que a Instituição continue a prestar o bom nível de ensino que tem procurado praticar.
“NÃO PEÇA FAVORES, CUMPRA COM SUAS OBRIGAÇÕES E REIVINDIQUE SEUS DIREITOS”.