Regulamento Biblioteca
Biblioteca do CESUT
Regulamento
Parte geral
Art. 1º Este Regulamento regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes ao usuário.
Título I
DA ORGANIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
Art. 2º A Biblioteca do CESUT, é órgão de apoio vinculado a Diretoria-administrativa.
I - Estrutura Organizacional:
a) Coordenação Geral
Secretaria Administrativa
Divisão de Formação, Desenvolvimento e Processamento Técnico;
Divisão de Serviços aos Usuários;
Divisão de Acervo
b) Serviços Internos:
Seleção e aquisição;
Tombamento e manutenção de acervos:
Registro;
Restauração;
Encadernação;
Ordenação nas estantes.
Catalogação automatizada;
Classificação;
Preparação dos documentos para inserção nos acervos:
Etiquetas;
Manutenção de catálogos:
c) Serviços administrativos e de coordenação:
Planejamento e normalização de serviços, bases de dados e demais atividades da Biblioteca;
Controle de pessoal, material, serviços gerais;
Coordenação de pessoal auxiliar, planejamento de treinamento de pessoal e
coordenação de serviços do pessoal;
Supervisão e controles de operacionalização de serviços e bases de dados
automatizados.
II - A Biblioteca do CESUT fica instalada em suas dependências localizada na Rua Santos Dumont, 1200 – Setor Oeste, Jataí (Go).
III - A Biblioteca do CESUT têm tipo/categoria, Biblioteca Universitária.
IV - A Biblioteca do CESUT têm como função à prestação de serviços suplementares de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão no CESUT e atendimento aberto à comunidade para estudo e leitura.
Art. 3º Poderá ser criada dentro da estrutura da Biblioteca, Biblioteca Setorial.
Parágrafo único. A Biblioteca Setorial diante da necessidade deverá ter a mesma estrutura da Biblioteca do CESUT.
Art. 4º A Biblioteca do CESUT está organizada da seguinte forma:
I - Área de Tratamento da Informação;
II - Área de Atendimento, Multimídia e Circulação.
Art. 5° A Área de Tratamento da Informação é responsável por:
I - Livros;
II - Periódicos;
III - Folhetos;
IV - Fitas de Vídeo;
V - CD-RONs.
VI - DVDs
VII - outros
Art. 6° Área de Atendimento e Circulação é responsável por:
I – Processo de Comutação Bibliográfica;
II – Referência;
III – Intercâmbio;
IV – Empréstimos entre Bibliotecas.
Título II
DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 7° A Biblioteca do CESUT tem seu funcionamento regulado da seguinte forma:
I – Para o Corpo Discente, Corpo Docente, Corpo Técnico-administrativo.
a) de segunda a sexta-feira das:
07:00 h às 11:00 h;
13:00 h às 17:00 h;
19:00 h às 22:00 h.
b) aos sábados das 08:00 h às 11:00 h.
c) período de férias é de segunda a sexta-feira das:
08:00 h às 11:00 h;
13:00 h às 17:00 h.
Título III
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º O interessado deve dirigir-se ao Balcão de Atendimento da Biblioteca para se cadastrar no Terminal, apresentando:
I – recibo do pagamento da taxa na tesouraria;
II – apresentação comprovante de matrícula.
Art. 9º Poderá inscrever-se como usuário da Biblioteca do CESUT:
I – Toda pessoa com vínculo acadêmico, profissional, administrativo ou temporário com o CESUT será considerado automaticamente como usuário da Biblioteca e poderá requerer junto a ela seu “Cadastro no Terminal ”.
II – Para ter direito de uso do serviço de empréstimo da Biblioteca, as pessoas ligadas ao CESUT através de vínculo temporário, os alunos de Pós-Graduação poderão requerer igualmente seu “Cadastro no Terminal” devendo, nestes casos, apresentar-lhe documento comprobatório do vínculo
pessoal e informações sobre o período de duração, assinado pela direção da instituição.
III – O “Cadastro no Terminal” tem prazo de validade estabelecida e o sistema de empréstimo autorizado rejeitará automaticamente as que estiverem com prazo vencido.
IV – O “Cadastro no Terminal” deverá ser RENOVADO SEMESTRALMENTE, ao início de cada
período letivo.
V – O cadastramento é feito após o pagamento da taxa estabelecida pela Biblioteca, no caixa geral.
Art. 10 O usuário receberá todas as informações sobre o cadastro do usuário no Terminal.
Art. 11 O “Cadastro no Terminal” é o documento que habilita o usuário ao uso do serviço de empréstimo oferecido pela Biblioteca.
Art. 12 A retirada de material bibliográfico para consulta ou empréstimo é permitido para o usuário, não sendo permitida a retirada de obras idênticas.
Art. 13 O “Cadastro no Terminal” é documento pessoal e intransferível.
Título IV
DA CONSULTA E EMPRÉSTIMO
Art. 14 Para acesso e retirada de obras do acervo de consulta ou de empréstimo da Biblioteca do CESUT, o usuário deverá dirigir-se ao catálogo automatizado da Biblioteca.
I – Não será efetuado empréstimo para usuário em débito com devolução ou multa, por atraso na entrega dos documentos ou obras, ficando bloqueado no sistema.
Art. 15 O usuário deverá anotar a identificação “número de chamada” do livro consultado no catálogo automatizado da Biblioteca e dirigir ao guichê para ter acesso ao documento.
Art. 16 Todo livro retirado no guichê para consultas deverá ser devolvido no mesmo local.
Art. 17 Danos causados aos acervos da Biblioteca serão considerados como infrações contra o patrimônio e sujeitará o usuário a sanções determinadas por este regulamento, como a seguir:
I – Comunicação com a direção;
II – Pagamento de multa;
III – Reposição de obra igual à danificada;
IV – Obra esgotada equivalente em conteúdo.
a) Consideram - se danos ao patrimônio qualquer ato cometido pelo usuário contra a conservação, integridade e unidade física dos acervos, mobiliários e instalações da Biblioteca.
Art. 18 Não será emprestado material bibliográfico que for considerado:
I – Obra rara;
II – Obra de referência;
III – Obra de consulta local;
IV – Obra única do acervo.
Art. 19 O número total de material bibliográfico para o empréstimo aos usuários com prazos de entrega e quantidade diferenciadas conforme tabela abaixo:
I – O número total de materiais para o empréstimo aos Discentes do CESUT:
Tipo de material Quantidade Prazo para entrega em dias corridos
CD-ROM 1 1
Fitas de vídeo 1 1
Livros 5 3
Livros de literatura 1 7
Periódicos 5 3
II – O número total de materiais para o empréstimo aos Docentes do CESUT:
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em
dias corridos
CD-ROM 2 2
Fitas de vídeo 2 2
Livros 5 7
Livros de literatura 1 7
Periódicos 5 7
a) Para monografia
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em
dias corridos
CD-ROM 1 1
Fitas de vídeo 1 1
Livros 5 3
Periódicos 5 3
b) Para estágio
Tipo de material Quantidade
Prazo para entrega em
dias corridos
CD-ROM 1 1
Fitas de vídeo 1 1
Livros 5 3
Periódicos 5 3
Art. 20 A prorrogação do prazo de empréstimo somente será concedida se o usuário estiver com o material em mãos e este não estiver reservado por outro usuário.
Parágrafo único À prorrogação não será feita antes da data de devolução.
Art. 21 Serão aceitas reservas somente de material que se encontrar emprestado, não sendo permitida a reserva com data pré-determinada.
Título V
DAS MULTAS
Art. 22 O não cumprimento dos prazos por parte dos usuários implicará em pagamento da respectiva multa conforme tabela abaixo:
Tipo de Usuário Tipo de Material Valor por Material (R$)
Diretor Todos os tipos 3,00
Docentes Todos os tipos 2,00
Discentes Todos os tipos 1,50
Pós-Graduando Todos os tipos 1,50
Funcionário Todos os tipos 1,50
Título VI
DO SERVIÇO DE RESERVA DE LIVROS
Art. 23 O sistema estabelece para o serviço de reserva de livros emprestados a outros usuários que:
I – cada usuário terá o direito a reservar um número igual de obras que lhe é facultado para
empréstimo, conforme sua categoria de usuário;
II – o usuário terá garantia de reserva pelo prazo de 24 horas após a devolução da obra e 48 horas
no final de semana ou feriado.
III – a reserva feita e não procurada dentro do prazo de garantia será automaticamente cancelada
passando o direito de reserva para o segundo usuário que a requereu e assim por diante;
IV – a devolução de obras com atraso, cuja reserva tenha sido efetuada por outro usuário, o detentor
ficará obrigado ao pagamento da multa superior estabelecido pelo regimento;
V – o usuário com atraso na entrega de livros ou no pagamento de multa poderá fazer reserva, mas a
retirada do livro reservado estará vinculada à devolução do livro em atraso ou da quitação da multa.
VI – poderá ser renovado por duas vezes consecutivas, caso a publicação não esteja reservada.
Título VII
CONTROLE DE INGRESSO NA BIBLIOTECA
Art. 24 Controlada a entrada de usuários no ambiente interno da Biblioteca.
I – O controle de entrada e saída é feita através de catraca.
II – O controle de portaria da Biblioteca exerce a função de segurança dos acervos, exercendo a
fiscalização de saída de livros, documentos, objetos e mobiliários pertencentes ao patrimônio da
Biblioteca;
III – A Biblioteca possui um terminal para checagem de livros com o usuário autorizando sua saída
pelo serviço de empréstimo;
IV – Tem também as funções de elaborar as estatísticas do movimento diário registrado no órgão,
anotando o número de entradas de pessoas.
V – Os usuários deverão mostrar seus pertences (cadernos, pastas e livros próprios) para revista ao
atendente da portaria, quando saída da Biblioteca.
Capítulo I
CONTROLE DE GUARDA VOLUME
Art. 25 À entrada da Biblioteca do CESUT, o usuário deverá deixar guardados em box numerados e controlados por senhas, seu material (bolsas, pastas, mochilas, abrigos, capacetes, etc.)
Art. 26 O setor de guarda volumes é estruturado com box individuais externo da Biblioteca, para guarda de pertences pessoais do usuário e objetiva tanto dar maior conforto aos usuários no porte de grandes e pesados volumes, não submetendo-o a revistas destes materiais.
Título VIII
DOS SERVIÇOS AOS USUÁRIOS
Capítulo I
SERVIÇO DE REFERÊNCIA
Art. 27 Atendimento a consulta local e orientação nas bases de dados da Biblioteca.
I – As atendentes deste setor são diretamente orientadas pela bibliotecária, e efetuarão assistência aos usuários no uso do serviço;
II – O serviço coloca à disposição dos usuários, terminal de consulta aos catálogos localizados na entrada da Biblioteca;
III – O usuário deve elaborar sua busca no terminal por autor, título ou assunto juntamente com a auxiliar.
Título IX
DA REPOSIÇÃO DE LIVROS PERDIDOS OU DANIFICADOS
Art. 28 Comunicação imediata à Direção da Biblioteca da perda ou extravio do livro.
Art. 29 Todo aquele que incorrer nesta falta terá de indenizar a Biblioteca com a reposição de outra obra de igual valor e conteúdo.
Art. 30 Será cobrada multa a partir da data do vencimento para a devolução da obra até a sua entrega ao sistema de empréstimo.
Art. 31 O usuário ficará suspenso de retirar livros junto ao sistema de empréstimo, até a reposição do livro.
Art. 32 O livro reposto pelo usuário será recebido pela auxiliar responsável pelo sistema de empréstimo e o encaminhará à Coordenação para os devidos procedimentos técnicos de registro e substituições na base de dados do terminal.
Título X
DAS RENOVAÇÕES DE OBRAS EMPRESTADAS
Art. 33 A renovação de obra emprestada pela Biblioteca ao usuário somente poderá ser feita pelo próprio usuário e mediante apresentação do livro na Biblioteca.
Título XI
DOS EX-DISCENTES E DOCENTES
Art. 34 Os ex-professores e ex-alunos só terão acesso ao acervo para pesquisa na Biblioteca, portanto, não poderão fazer uso do sistema de empréstimo.
Título XII
DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO DE PERIÓDICOS
Capítulo I
CONSTITUEM SERVIÇOS E ATIVIDADES
Art. 35 Constituem serviços e atividades:
I – controle de aquisição de periódicos por assinatura e doação;
II – registro dos periódicos;
III – registro e controle de recebimentos de fascículos de periódicos;
IV – elaboração, registro e indexação de analíticas de artigos;
V – catalogação automatizadas, classificação e indexação dos acervos;
VI – auxílio na elaboração de monografias científicas e trabalhos escolares de alunos do CESUT.
Capítulo II
O USO DO SERVIÇO DE PESQUISA
Art. 36 O uso do serviço de pesquisa obedecerá as seguintes regras:
I – os pedidos de pesquisa devem ser registrados contendo todas as informações necessárias que possibilitem a realização da pesquisa solicitada;
II – o usuário solicitante deverá, de preferência, estar presente no momento da realização da pesquisa solicitada para orientar o atendente sobre a profundidade requerida no assunto. Não sendo possível, o atendente realizará o levantamento de referências, pertinentes com o perfil traçado para a
pesquisa solicitada;
III – as pesquisas realizadas pela Bibliotecária ou auxiliares da Biblioteca via internet terão custo para o usuário baseado no tempo de acesso, e as cópias serão cobradas conforme tabela estabelecida pela Biblioteca.
IV – as pesquisas realizadas pelo usuário via internet terão custo para o usuário baseado no tempo de acesso conforme tabela de taxas estabelecidas para os serviços; as cópias serão cobradas conforme tabela estabelecida pela Biblioteca;
V – cada usuário terá 1 hora diária para digitar trabalhos, podendo ser prorrogado se não tiver usuário na espera;
VI – qualquer taxa cobrada dos serviços deve ser recolhidas na tesouraria ou no balcão de atendimento mediante apresentação de recibo;
VII – a auxiliar encarregada do serviço, encaminhará diariamente a tesouraria, prestação de contas das taxas cobradas.
VIII – cada usuário terá 1 hora diária acesso via internet.
Capítulo III
DOS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE PERIÓDICOS
Art. 37 Aos serviços de aquisição de periódicos cabe a Direção.
Art. 38 Os periódicos estarão ordenados nas estantes por ordem de classificação.
Art. 39 As doações poderão ser feitas pelos usuários à Biblioteca, contendo nome do doador.
Capítulo IV
DA COLEÇÃO DE MULTIMEIOS
Art. 40 A coleção de multimeios é composta pelos seguintes tipos de materiais não bibliográficos:
I – fitas;
II – fitas K7;
III - CD-ROOM
Título XIII
DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROCESSAMENTO
TÉCNICO.
Capítulo I
DOS SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE LIVROS POR COMPRA
Art. 41 A aquisição é feita pela Direção de acordo com a política de aquisição e disponibilidades orçamentais.
Art. 42 O encaminhamento de pedidos de livro devem ser feitos pelos professores, coordenadores dos cursos do CESUT à bibliotecária para aquisição, mediante um pedido formal, semestralmente, obedecendo a um prazo determinado.
Capítulo II
DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE AQUISIÇÃO DE LIVROS
Art. 43 São de responsabilidade do serviço de aquisição as atividades de execução dos seguintes serviços:
I – serviço de registro que controlam o tombamento dos acervos em geral;
II – serviço de catalogação automatizada dos acervos, classificação e indexação dos documentos, manutenção e administração da base, executando as atividades de processamento técnico de acervos da Biblioteca.
a) controle das entradas de dados e sua padronização de dados e listamentos metodológicos de catalogação;
b) elaboração da digitação dos dados na base;
c) elaboração dos índices da Biblioteca por autores, títulos, assuntos de documentos e classificados;
III – serviço de preparação, manutenção e conservação dos acervos, executando as atividades:
a) recebimento dos exemplares danificados e restauração dos mesmos;
b) elaboração de listas de material para encadernação e encaminhamento à Direção da Biblioteca para as providências;
c) manutenção de etiquetas das lombadas dos livros do acervo geral.
Título XIV
DAS COMUNICAÇÕES DOS USUÁRIOS COM A BIBLIOTECA
Art. 44 Reclamações e sugestões dos usuários para os diversos serviços da Biblioteca.
Art. 45 Pedido de empréstimo de obras não disponíveis.
Art. 46 Comunicações sobre perda ou extravio de obras emprestadas.
Art. 47 Requerimento de listagens bibliográficas do acervo da Biblioteca.
Art. 48 As fitas deverão voltar rebobinadas e fisicamente íntegras.
Título XV
DAS NORMAS GERAIS
Capítulo I
SILÊNCIO E DISCIPLINA
Art. 49 Deverão ser mantidos o silêncio e a disciplina no uso da sala de estudos/pesquisa em respeito à Biblioteca como local de estudo e pesquisa e às relações interpessoais com colegas e funcionários da instituição.
Art. 50 A desobediência do artigo anterior o usuário sujeitará a advertência oral pela auxiliar e a reincidência submeterá o usuário a pedido de sua retirada do recinto.
Capítulo II
FUMO, REFEIÇÕES E TELEFONE CELULAR
Art. 51 Não é permitido fumar ou fazer qualquer tipo de refeições bem como tomar água ou refrigerante na sala de estudo da Biblioteca, o telefone celular deverá ser desligado em respeito ao silêncio requerido.
Capítulo III
NORMAS DE COMPORTAMENTO
Art. 52 O respeito mútuo e a obediência às normas deverão nortear o comportamento na Biblioteca do CESUT, como regra principal.
Art. 53 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção e Coordenação ouvidas as partes envolvidas.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54 A renovação ou trancamento de matrícula, transferência e fornecimento de diploma, executarse- ão somente após a Biblioteca atestar a inexistência de pendências por parte do aluno.
Art. 55 Os servidores do CESUT somente poderão ser desligados do quadro de pessoal da Associação Jataiense de Educação ou ser lhes autorizado afastamento, após a confirmação de inexistência de pendências com a Biblioteca.
Art. 56 O acervo da Biblioteca é de uso igualitário a toda comunidade universitária, respeitada as normas contidas neste regulamento, ficando vetado qualquer tipo de discriminação na consulta ou empréstimo dessas obras.
Art. 57 Todo material bibliográfico adquirido ou recebido na forma de doação ou permuta deverá obrigatoriamente ser catalogada seguindo os princípios da Biblioteconomia: Código Anglo-Americano de Catalogação e Classificação Decimal Universal (CDU).
Art. 58 Os casos especiais e/ou omissos neste regulamento serão resolvido pela direção da Biblioteca.
Art. 59 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Jataí, Associação Jataiense de Educação – CESUT, em 18 de outubro de 2002.
Dr. Evaristo Anania de Paula
Diretor
Soraia de Carvalho Ferreira
Bibliotecária